PROGRAD/UFERSA - Sistema de Solicitação de Estágio


Estágios supervisionados

De acordo com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Parte integrante do projeto pedagógico dos cursos da UFERSA e do itinerário formativo do educando, o Estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Com o objetivo de garantir a legitimidade desta importante etapa na formação dos alunos da UFERSA, aqui é desenvolvido procedimentos que atendem à Lei 11.788, ou Lei de Estágio, desde a solicitação de Estágios Não Obrigatórios até os Estágios Obrigatórios, para conclusão de curso.
Pela Lei, Estágio Obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o Estágio Não Obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
É fundamental a participação e envolvimento do aluno para o cumprimento da Lei e para o efetivo aproveitamento do Estágio.

SOLICITAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO EXTERNO


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